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:: NOTÍCIAS - NA CIDADE ::
LAN HOUSES NÃO CUMPREM DETERMINAÇÃO E MENORES USAM M,ÁQUINAS SEM CONTROLE ALGUM


No último mês de Fevereiro o Diário realizou uma pesquisa investigativa para averiguar se as Lan Houses do Município estão cumprindo a determinação da Justiça da Vara da Infância de Pereira Barreto que normatizou o uso de computadores por parte de menores.

E o resultado não foi dos melhores. De acordo com a verificação, a maior parte destes estabelecimentos comerciais não cumpre as normas estabelecidas pela Justiça da Infância e da Adolescência do Município e, pior do que isso, não existe nenhum tipo de vigilância por parte das autoridades.

O Diário convidou menores a visitar as Lan Houses da cidade para tentar utilizarem o computador sem antes realizar o cadastro obrigatório. No cadastro, segundo determinação da Justiça, deve conter todos os dados pessoais do menor e, além disso, horário de aula e autorização dos pais. Para surpresa, não foi pedido nenhum cadastro e sequer houve verificação para saber se os menores já possuíam cadastros anteriores no estabelecimento, sendo os computadores liberados sem a menor dificuldade, bastante que o cliente pedisse e informasse a quantidade de tempo que iria usufruir da máquina.

Outro problema encontrado foi que a Lei determina que os menores não podem utilizar o computador por mais de duas horas seguidas, devendo ficar trinta minutos fora da máquina quando completar este período e só então poderá utilizar novamente. Esta prática está muito longe de ser cumprida por qualquer das Lan Houses do Município que sequer se preocupa em saber a idade dos usuários, o que é um fato preocupante.

Os menores que freqüentam costumeiramente este tipo de local afirmaram que nunca foram proibidos de utilizarem as máquinas. “No começo até havia cadastro e um certo controle, mas faz anos que jogo aqui e nunca ninguém controlou meu tempo e perguntou sobre escola”, afirmou um menor. Em alguns casos o Diário flagrou, inclusive, menores utilizando os computadores e estando de uniforme escolar o que é terminantemente proibido.

Com a determinação da Justiça sendo completamente negligenciada caberia as autoridades locais autuarem esses estabelecimentos que não cumprem as normas e proteger os menores, uma vez que no ato da criação das normas, a justificativa foi justamente esta, proteção dos menores. Contudo, não há qualquer tipo de averiguação ou vigilância por parte das autoridades, o que acaba permitindo com que os usuários e proprietários façam o que bem entenderem e passem por cima da legislação sem qualquer pudor.

O Diário tentou entrar em contato com os proprietários de Lan Houses na cidade, mas não conseguiu nenhum contato sobre o tema. Entre todos os estabelecimentos visitados, nenhum cumpriu todas as determinações da Justiça da Vara da Infância de Pereira Barreto e nenhum estava também sobre vigilância das autoridades ou do Conselho Tutelar.

Fonte: Diário Regional


Autor:
pereirabarretosp.com
Data:
09/03

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